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Remuneração do sindico: como definir? Descubra!

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A remuneração do síndico é um tema bem controverso, e não há uma lei que defina um salário específico: o que vale são as regras estabelecidas nas convenções de condomínio. Isso pode ser desafiador de se estabelecer entre os moradores e demanda uma boa dose de avaliação e cooperação do coletivo.

Mesmo assim, há alguns regulamentos que regem o pagamento do gestor do residencial. Mas, afinal, como definir a remuneração do síndico? Confira este post especial que preparamos e entenda mais sobre o tema!

Quais são as obrigações do síndico?

O síndico de um condomínio tem que desempenhar uma série de tarefas. Ele tem responsabilidade pelo residencial 24 horas por dia e deve realizar a melhoria contínua do local, trabalhando para o cumprimento das obrigações legais.

Entre esses deveres podemos citar: gestão do pagamento de impostos, remuneração dos funcionários, administração das despesas, controle dos materiais, gestão das tarefas dos colaboradores, resolução de conflitos, controle dos prestadores de serviços, manutenção de equipamentos e recursos do residencial entre tantas outras questões.

Ou seja, o trabalho de síndico envolve dedicação em tempo integral e inclui uma série de tarefas para garantir a regularidade fiscal do local e para prover o que é necessário para os serviços funcionarem. Além disso, ele é o representante legal do condomínio diante de qualquer demanda judicial.

Quais são os tipos de remuneração do síndico?

Há algumas formas diferentes de remunerar os síndicos. Entenda melhor a seguir!

  • remuneração direta: é a situação em que o síndico recebe uma compensação financeira pelo seu trabalho, ou seja, um pró-labore. O valor não é definido em lei e varia de acordo com o condomínio;
  • remuneração indireta: é quando o síndico é isento de pagar a taxa condominial. Pode haver também o desconto de uma parte do condomínio, quando o valor dele é muito alto. Esses valores são definidos em convenções coletivas;
  • remuneração mista: o síndico é isento da cota condominial e recebe pró-labore.

Qual é a lei que protege o síndico?

A lei nº 4.591/64, conhecida como Lei do Condomínio, não revela qual deve ser a remuneração do síndico. Cabe à convenção coletiva definir esse valor. Se não houver detalhes sobre o tema na convenção, deve ser feita uma assembleia para estabelecer como será o pagamento do gestor do prédio.

Apesar disso, essa legislação estabelece as diretrizes básicas para a administração dos residenciais. Assim, ela é um veículo fundamental para a realização das assembleias e para a organização das tarefas e deveres jurídicos do edifício.

Como funciona a tributação?

Seja qual for a forma de remuneração do síndico, é necessário que ele pague o INSS como um contribuinte individual. A alíquota recomendada é a de 11% do valor recebido, mas os valores podem ser maiores.

Além disso, o condomínio deve recolher 20% para o INSS, que é a taxa patronal. Aqueles gestores de residencial que não são isentos de nenhuma taxa nem recebem pagamento não precisam contribuir com a seguridade social.

Gerir um prédio é uma tarefa desafiadora, pois envolve muito trabalho e dedicação. Por isso, falar sobre o pagamento do gestor de residencial é tão importante. O assunto deve ser debatido nas convenções coletivas ou abordado nas assembleias condominiais.

É inegável que, com tantas atividades que cabem ao síndico, ele deva ser adequadamente remunerado, assim como todos os funcionários do prédio. É importante ter atenção com a legislação e com os recolhimentos do INSS para evitar complicações fiscais e jurídicas para o condomínio.

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