De certa forma, os conflitos entre vizinhos são naturais. Afinal, possuímos interesses, problemas e perspectivas diferentes. Nós percebemos a realidade à nossa volta de acordo com nossa cultura e valores próprios, e nem sempre todos compartilham das mesmas ideias.
Contudo, alguns casos se desenrolam para níveis problemáticos, impossibilitando o convívio e, muitas vezes, gerando riscos para as pessoas próximas. No caso do condomínio, isso inclui todos os demais moradores.
É uma situação e um contexto em que a opinião de quem observa de fora, com uma visão profissional, faz enorme diferença, ajudando a “apagar o incêndio”. Por isso, elaboramos este post para você.
A leitura vai lhe permitir ter uma visão bastante racional, informativa e técnica, que vai contribuir para uma solução mais ponderada e tranquila e apontar os limites de intervenção que o sindico deve respeitar. Então, acompanhe e prepare-se!
Respire fundo e acalme-se
A primeira medida do síndico é a de evitar se envolver com o problema. Os moradores nem sempre tem consciência de que o seus comportamentos precisam ser diferentes de quem mora em uma residência e, em razão disso, se alteram emocionalmente.
Se o síndico se deixar influenciar, ele passa a fazer parte do problema e não será capaz de contribuir para uma solução. Por isso, ainda que o comportamento dos envolvidos possa ser agressivo e até ofensivo, será preciso manter a calma, a imparcialidade e o profissionalismo.
Conheça os limites
Legalmente, a função do sindico é a gestão do condomínio, e não a de apaziguar conflitos — você nem está previamente autorizado a fazê-lo. No entanto, isso não se aplica à utilização das áreas comuns. Nessa situação, a obrigação é de fazer valer as regras de utilização.
No caso de conflitos entre vizinhos com caráter mais privados, como reclamação de barulho, o recomendado é acompanhar com atenção o problema, mas só intervir diante da reclamação de três ou mais moradores por meio do envio de uma advertência.
Mesmo assim, é prudente manter a cautela. Ainda que várias reclamações aumentem a legitimidade de uma intervenção, o ideal é levar o assunto para uma assembleia, dividindo a responsabilidade pela decisão e se resguardando legalmente.
Já no caso de conflitos entre moradores de uma mesma unidade, o síndico não pode intervir. A única exceção é no caso de risco eminente à segurança dos envolvidos. Porém, você não pode agir diretamente no caso, apenas solicitar a presença da polícia.
Aplique as regras no caso de espaços comuns
Quando se trata da utilização dos espaços comuns, como playgrounds e salão de festas, o importante é estabelecer regras previamente, decididas em assembleias. Nesse caso, estamos falando em uma decisão que representa o interesse comum, uma vez que foi determinada por votação consensual.
Com regras bem definidas, você evita a necessidade de interpretar cada caso isoladamente e de gerar polêmicas. Assim, qualquer desvio de conduta pode gerar uma advertência com uma margem de discussão limitada.
Garanta a segurança nos conflitos entre vizinhos
Em todos os casos, as medidas que sugerimos têm o objetivo de evitar processos e inconvenientes em decorrência de dano moral, que pode recair para o condomínio e para o síndico. Por isso, as decisões tomadas de forma coletiva são fundamentais.
Porém, quando se trata de segurança, é preciso assumir uma postura proativa. Estamos verdadeiramente seguros quando evitamos riscos e não quando usamos da força para resolver problemas.
Um serviço de segurança profissional atua justamente com essa abordagem preventiva, mesmo que em situações extremas e diante de ameaças exteriores possa ser forçada a uma reação, quando se tratar de um risco de fatalidade.
Nos espaços de uso coletivo, ela ajuda a evitar conflitos entre vizinhos ao assegurar que as regras sejam lembradas e respeitadas. No mais, a convivência é um exercício social importante. Por isso, se sua administração for profissional e se você estiver bem assessorado, sua atuação vai contribuir para manter a harmonia do ambiente.
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