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Obras no condomínio: conheça agora as principais regras!

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Obras no condomínio sempre serão necessárias, afinal, construções novas podem ser aperfeiçoadas e obras antigas geralmente demandam reformas e constantes reparos. O problema é que, por falta de informação, síndicos e moradores podem cometer erros ao não seguirem as convenções do local e as determinações do Código Civil. E você? Sabe quais são as principais regras?

Não se preocupe se tiver dúvidas! Neste post, vamos explicar as normativas sobre obras e reformas no condomínio, para que você possa realizar todo o procedimento de acordo com a lei. Confira!

Os tipos de obra e as principais regras

Primeiramente, é importante compreender que o Código Civil Brasileiro divide as obras para condomínio em três modos diferentes, cada um com regulamentações específicas. Veja, abaixo, quais são as categorias de obras e as suas regras.

Úteis

As obras desse tipo são compreendidas como aquelas que facilitam ou aumentam o uso do empreendimento. Como elas agregam valor ao condomínio, dando suporte à sua manutenção, são reconhecidas como benfeitorias.

Por exemplo, há locais que só dividem a água entre os condôminos, porém, a necessidade de compartilhar o gás não foi pensada na época da construção dos prédios. Agora, com o perigo de manter o botijão de gás em casa, há a necessidade de realização de uma obra útil que garanta a segurança de todos os moradores.

A regra para esse tipo de obra, de acordo com o Código Civil, é de que a execução seja decidida em assembleia, com base na maioria simples dos votos dos participantes.

Necessárias

Além das obras úteis, também temos as de caráter necessário. Esse conceito é aplicado quando existe uma demanda para a conservação do bem, de modo a prevenir a sua deterioração.

Nesse sentido, abrangem obras indispensáveis para a manutenção do condomínio. Exemplos disso são a reforma de encanamentos antigos, a reconstrução de muros e a impermeabilização de telhados, pontos que, se não melhorados, podem danificar a estrutura predial.

Em casos assim, o síndico pode solicitar a aprovação em assembleia, porém, por se tratar de algo de mais urgência, o Código Civil dispensa votação prévia, devido à periculosidade da situação.

Voluptuárias

Por fim, temos as obras de caráter estético, que não são obrigatórias pela legislação e não precisam de urgência. É o caso de um projeto de paisagismo para a área externa, com criação de um jardim, para deixar o ambiente mais agradável.

A lei determina que obras voluptuárias devem ser aprovadas em quórum, por dois terços dos condôminos.

As despesas da obra e o rateio

Os gastos com as despesas das obras feitas em condomínios geralmente são definidas na convenção, para que os moradores estejam cientes. Afinal, qualquer alteração realizada no local deve ser repartida igualmente entre todos os proprietários, de acordo com o tamanho da área ocupada por cada imóvel.

Contudo, é preciso estar atento que, conforme a lei, os inquilinos não são obrigados a pagarem esses tipos de custos. Logo, antes de propor qualquer mudança, verifique a legislação!

Neste post, você aprendeu sobre quais são as regras para obras no condomínio e como realizar o rateio das despesas. É fundamental frisar que é necessário ter atenção e seguir os documentos legais para evitar transtornos com a obra.

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